Brasília, 20 de fevereiro – Contribuintes do Distrito Federal contam com mais uma facilidade: a Secretaria de Fazenda (SEF/DF) acaba de disponibilizar no portal sistema para emissão da guia de recolhimento espontâneo do ITCD*, de forma que não será mais necessário aguardar a cobrança enviada via correio ou ter de ir até uma das agências da Receita para esta finalidade.
“O serviço já era oferecido em nossas unidades de atendimento, e com o sistema haverá mais facilidade para o contribuinte que pode preencher os dados requeridos e, em poucos segundos, emitir a guia para pagamento do tributo”, destaca o secretario de Fazenda, Adonias Santiago.
Ele reforça que, por enquanto, o sistema é válido apenas para declaração das doações tributáveis realizadas em dinheiro.
Emitindo a guia on-line
Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar o portal da Fazenda, clicar no menu SERVIÇOS SEF, depois CIDADÃO e, por último, no botão ITCD. Os dados pessoais do doador, do donatário e o valor doado devem ser preenchidos e, em seguida, o boleto para recolhimento do imposto é gerado.
Os dados informados devem estar de acordo com as informações da Receita Federal do Brasil. Caso ocorra o preenchimento incorreto do cadastro, o contribuinte terá de procurar uma agência da Receita para proceder com as correções.
O sistema também está apto a processar operações para doações retroativas. Quem já possui cadastro do Nota Legal poderá usar a mesma senha e login do programa para acessá-lo.
O imposto
O ITCD* incide com alíquota de 4% sobre a doação e a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes (animais de rebanho que constituam patrimônio), títulos, créditos e direitos a eles relativos na transmissão da propriedade ou doação plena.
Após a doação, o contribuinte tem 30 dias de prazo para quitar o imposto ou pagará multas e juros. Em 2013, o saldo da arrecadação do ITCD no DF foi de R$ 150 milhões, valor cerca de 180% superior à 2012 devido à realização de cobrança retroativa a 2008.
Na ocasião, os inadimplentes puderam quitar o saldo devedor com a redução de juros e multas pelo programa de recuperação de créditos Recupera-DF. Todos os anos a SEF realiza o cruzamento de informações junto à Receita Federal para identificar as doações declaradas sem recolhimento do imposto.
*Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos