imagesBrasília, 25 de março – Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda devido à defasagem na correção do limite de isenção, de acordo com novo estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.

Na avaliação do diretor de Estudos Técnicos do Sindicato, Luiz Antonio Benedito, a correção do limite de isenção da tabela do imposto de renda deveria ser feita, pelo menos, em níveis compatíveis com a inflação para que não haja “defasagem tão grande”. “É uma opção [do governo] que a gente critica porque tem onerado os trabalhadores assalariados”, disse.

Em janeiro deste ano, o Sindicato já havia divulgado estudo que mostrava defasagem de 66,4% na correção da tabela, ao se levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período 1996 a 2012. Nesta semana, o sindicato decidiu fazer comparações com vários outros indicadores.

Na comparação com o salário mínimo, a defasagem atinge 256,69%. Em 1996, o valor nominal do salário mínimo era R$ 100, enquanto em janeiro de 2013 é de R$ 678,00 – aumento de 578%. O limite de isenção foi congelado em 90,08%, de acordo com os dados do sindicato.

A pesquisa constata também que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2013, todos aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados.

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a defasagem do limite de isenção também pode ser notada no custo da cesta básica. Em janeiro de 1996, a cesta custava R$ 92,57. Em janeiro de 2013, R$ 318,40. Comparando com a evolução do limite de isenção, a diferença é 80,95%.

Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74, por mês).

O estudo aponta também que índices de variação de preços (INPC, IPCA e IGP-M) – tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Portanto, com defasagem da tabela do Imposto de Renda de 55,67%, 52,32% e 116,75%.

Outra comparação foi feita com a poupança. Entre janeiro de 1996 e o mesmo período de 2013 houve uma variação de 656,62% no saldo nominal no estoque da aplicação. Ante esse percentual, a distância na correção do limite de isenção é de 298,05%.

Em janeiro, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, disse que a política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco. “A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.

 Agência Brasil