LEI Nº 4.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o Anexo IV – Despesas Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, constante da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.1
23º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO IV
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
Nomeações decorrentes de Concurso Público
Órgão Cargo Vagas Valor
SEF Auditor Tributário 50 9.410.832
Auditor de Controle Interno – Finanças e Controle 26 2.555.617
Analista Fazendário 80 4.764.778
Técnico Fazendário 120 4.899.928
Com informações: DODF, 21/02/2011