DESPACHO DO GOVERNADOR

Em 05 de outubro de 2009.

ACOLHO a INFORMAÇÃO Nº 140/2009, da Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e a manifestação da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, às fls. 207/209, as quais adoto como razões de decidir do presente ato, e, tendo em vista o entendimento sufragado no PARECER Nº 1.221/2009 – PROPES/PGDF, aprovado pelas instâncias superiores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, INDEFIRO os requerimentos apresentados pela interessadas às fls. 1/13, 116/120 e 143/158, e determino o prosseguimento das providências para realização do concurso público para provimento de cargos de Auditor Tributário da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA