Brasília, 08 de abril – Proposta aprovada busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias. Texto segue para análise do Plenário
A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na cobrança do ICMS em vendas realizadas pela internet aprovou o relatório do deputado Márcio Macêdo (PT-SE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado.
O relator apresentou o novo parecer ontem e estabeleceu que o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e os consumidores, a fim de reduzir o impacto na arrecadação dos estados de origem das mercadorias. Ao final de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante à aplicada para os produtos de comércio no geral.
“O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.
Pela regra de transição para compras feitas por pessoas físicas, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS será, gradativamente, migrada do estado de origem para o de destino na seguinte forma:
– para 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
– para 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
– para 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
– para 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
– a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na prática, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7% – referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (10% = 17% – 7%) ficará com Sergipe. Esse percentual valerá só a partir de 2019. Se a compra do exemplo for feita em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%.
Para empresas, a destinação do ICMS seguirá as regras definidas para transações de pessoas físicas a partir 2019.
Alíquotas
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%.
Nas transações interestaduais, conforme resolução do Senado, são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Acordo
A regra de transição do novo parecer de Macêdo foi feita com base no acordo unânime fechado entre os secretários de fazenda estaduais em reunião em 21 de março. Os membros do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) decidiram dividir o ICMS entre os estados vendedores e consumidores de forma gradual.
“Meu relatório é fruto de um diálogo permanente e de um amplo acordo entre os estados pelo Confaz, com a participação decisiva de São Paulo”, disse o relator.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a decisão é importante para o equilíbrio da Federação. “Há a possibilidade de os estados que vão perder neste momento, planejarem-se a partir do escalonamento em cinco anos”, afirmou. São Paulo é um dos entes que mais perderá arrecadação com as novas regras.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) chegou a sugerir a ampliação do tempo de migração do imposto para os estados de destino de cinco para oito anos. Os demais parlamentares rejeitaram a mudança para não ir contra o acordo firmado pelo Confaz.
Regra atual
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita na origem (no estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Já para as empresas (contribuintes do ICMS) é usada a alíquota interestadual.
Pelo parecer inicial, no caso de comprador pessoa física, o estado de destino do produto passaria a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Recolhimento
O texto aprovado também define que o recolhimento do imposto será responsabilidade do estado destinatário do produto, se o consumidor for um cidadão; e do estado de origem, se a compra for feita por empresa.
Tramitação
A PEC será analisada agora pelo Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos.