Devido à pandemia do coronavírus, aqueles cadastrados na tarifa social não precisarão pagar pelo consumo de energia, desde que não ultrapasse o limite de 220 kwh/mês
Correio Braziliense
Consumidores de baixa renda, cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, estão isentos de pagar a conta de luz por 90 dias. A determinação foi informada pela Companhia Energética de Brasília (CEB) e vale para pagamentos até o limite de 220 kwh/mês, entre 1º de abril e 30 de junho. Continua depois da publicidade
A isenção será bancada pelo governo federal: o Ministério de Minas e Energia dará um aporte de R$ 900 milhões à CEB. Quem consumir mais do que o limite, deverá pagar a diferença. No caso de a leitura do mês já tiver sido feita, a empresa irá gerar crédito para a próxima fatura. Como a isenção vale apenas para o consumo de energia, ainda serão cobradas outras taxas, como de iluminação pública e tributos. Ao todo, 9.052 clientes são cadastrados na tarifa social e terão o desconto. A solicitação para inscrição deve ser feita por e-mail.
Tarifa Social
Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia e cujo tratamento dependa de uso de energia elétrica têm direito ao benefício. Também são contemplados idosos ou pessoas com deficiência, que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo e que recebam benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o cadastro, é necessário enviar um e-mail para baixarenda@ceb.com.br. Entre os documentos necessários, estão o CPF e o RG. A lista completa está disponível no site da empresa. *Com informações da CEB