Brasília, 17 de dezembro – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quarta-feira (16), em segundo turno, o projeto de lei complementar nº 47/2015, do Executivo, que trata da racionalização no ajuizamento de execuções fiscais e regula a inscrição e cobrança da dívida ativa do DF, conhecido como Pró-jurídico. Pela proposta, não serão mais ajuizadas ações de execução fiscais para dívidas de até R$ 5 mil para tributos diretos e até R$ 15 mil para tributos indiretos.
O que gera recurso é a sustentação financeira baseada em 10% sobre o valor do montante do tributo inscrito na dívida ativa
Também foi aprovado o projeto de lei nº 816/2015, do Executivo, que institui o Fundo da Receita Tributária do DF, o Pró-Receita. Segundo a proposta, o Pró-Receita será desenvolvido e coordenado pela secretaria de Fazenda e tem como finalidade o aparelhamento, a modernização, o incentivo e o gerenciamento das atividades de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa.
Esse projeto de lei é uma grande conquista para a categoria através de uma força conjunta entre vários entidades de classe. Em síntese, em seu artigo 2º, fica instituído o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e manutenção da infraestrutura físcia e tecnológica de uso da Subsecretaria da Receita (SUREC); aquisição de bens e serviços; qualificação profissional dos servidores da Carreira de Auditoria Tributária; aperfeiçoamento dos processos de trabalho e da gestão de recursos físicos e humanos; realização de outras atividades relacionadas aos objetivos do Fundo. O que gera recurso é a sustentação financeira baseada em 10% sobre o valor do montante do tributo inscrito na dívida ativa, que é o que compõe o Fundo.