downloadBrasília, 06 de abril – Deve ser votado nesta semana no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2016, do Executivo federal, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal nas unidades federativas que decidirem aderir ao pacto. O texto traz benefícios como o alongamento do prazo de pagamento das dívidas com a União em até 50 anos — o máximo hoje são 30. O projeto tramita em regime de urgência.

O alongamento do prazo é uma das reivindicações do Fórum Permanente de Governadores, criado em 28 de dezembro por iniciativa do governador do DF, Rodrigo Rollemberg, para articular uma agenda de propostas que ajudem o País a retomar o desenvolvimento.

O projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados pelo governo federal em 22 de março, no entanto, impõe restrições que dificultariam a adesão por parte das unidades da Federação. Foram protocoladas 209 emendas parlamentares ao texto. Seis delas foram sugeridas pelo governo de Brasília e apresentadas pelo deputado federal Fernando Coelho Filho (PSB-PE). “No texto original do projeto de lei, algumas contrapartidas exigidas dos estados são muito duras, e estes não teriam condições de cumpri-las”, esclarece Rollemberg.

Renegociação

O total da dívida no DF era de R$ 1,3 bilhão e caiu para R$ 972 milhões com a repactuação feita em 21 de março com o Banco do Brasil. Essa redução também foi resultado de negociação entre membros do Fórum Permanente de Governadores e a presidente Dilma Rousseff, que, em 29 de dezembro de 2015, assinou o Decreto nº 8.816, que regulamenta a Lei Complementar nº 148, de 2014.

O DF foi a primeira unidade da Federação a reduzir a dívida. De acordo com a Secretaria de Fazenda, essa renegociação permitirá que o passivo seja quitado até 2029. Ou seja, a adesão ao Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal não seria vantajosa.

As unidades federativas que aderirem ao acordo deverão cumprir uma série de contrapartidas. Algumas dessas medidas de austeridade foram adotadas por Rodrigo Rollemberg em 2015, diante da crise financeira que encontrou ao assumir o governo: redução da despesa com cargos de livre provimento; suspensão de admissões e contratações de pessoal, respeitando o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000); limitação do crescimento de despesas correntes; monitoramento fiscal contínuo por meio de investimento em tecnologia para combater a sonegação e aumentar a fiscalização; e envio de projetos de lei que tratam da previdência complementar dos servidores à Câmara Legislativa.

Saiba quais são as emendas sugeridas pelo governo de Brasília ao Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2016:

– A primeira delas tem como objetivo suprimir o parágrafo 8º do artigo 1º do texto, que diz que a concessão do prazo adicional de até 20 anos para pagamentos de dívidas com a União depende da desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociados. A justificativa para a impossibilidade de aplicar essa condição é o fato de haver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera esse tipo de medida inconstitucional.

– A emenda modificativa ao caput do artigo 9º do projeto de lei complementar propõe a inclusão da autorização ao recebimento de créditos provenientes de direitos dos estados e do DF com a União — aquilo que as unidades federativas têm a receber do governo federal. De acordo com a Secretaria de Fazenda do DF, a medida contribui para ampliar as alternativas de arrecadação.

– Outra sugestão é a retirada do trecho do artigo 11 que impede que a União conceda garantias a operações de crédito pleiteadas pelos estados em que a dívida foi alongada. Como na primeira emenda apresentada, há precedente de não aplicabilidade dessa restrição no entendimento do STF.

– De acordo com a Secretaria de Fazenda, as disposições previstas no artigo 14 não seriam vantajosas para o governo. O texto do Executivo federal sugere que outras despesas, como o pagamento de precatórios, indenizações e auxílios, sejam computadas como gasto com pessoal.

– Conforme o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se a despesa com pessoal exceder 95% do limite de 50% da arrecadação na União e de 60% nos estados e municípios, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. O governo de Brasília defende a manutenção do limite, e não a diminuição para 90%, como sugere o artigo 14 do Projeto de Lei Complementar 257/2016. O texto original ainda inclui a Defensoria Pública nos gastos, o que já diminuiria naturalmente os índices e aumentaria os riscos de o governo estourar os limites da LRF.

– A última emenda altera o artigo 14. A ideia é suprimir a expressão “inclusive com o uso de derivativos financeiros” do texto para não inviabilizar mecanismos como a securitização e outros instrumentos importantes para trazer novas receitas, como a captação por meio de empresas privadas.