Quem pagar o imposto à vista terá 10% de desconto. Valor também poderá ser parcelado ou pago em cota única no mês de outubro.

G1

Os boletos do IPVA 2020 estão disponíveis para impressão no site da Secretaria da Fazenda. O prazo para pagar o imposto com desconto termina na próxima quarta-feira (15). Só que o valor também poderá ser parcelado ou quitado em cota única até o mês de outubro.

A frota do estado tem mais de 715 mil veículos. As regras do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 serão as mesmas que vigoraram em 2019, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O boleto do IPVA pode ser emitido no site da Sefaz e pelo Detran. O licenciamento do veículo e o seguro DPVAT também podem ser emitidos pelos sites.

Veja as regras

  • Os proprietários terão 10% de desconto no IPVA para pagamento à vista até dia 15 de janeiro 2020.
  • O valor do imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo o vencimento da primeira parcela dia 15 de janeiro de 2020 e as demais parcelas dia 15 dos meses seguintes (com exceção de junho e setembro).
  • O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
  • O contribuinte poderá ainda pagar o imposto integral, ou seja, em uma única parcela, sem desconto, até dia 15 de outubro de 2020.

Calendário de pagamento do IPVA 2020

Parcela única

  • Parcela única com desconto (todas as placas): 15 de janeiro
  • Parcela única sem desconto (todas as placas): 15 de outubro

Parcelamento

  • 1ª parcela: 15 de janeiro
  • 2ª parcela: 15 de fevereiro
  • 3ª parcela: 15 de março
  • 4ª parcela: 15 de abril
  • 5ª parcela: 15 de maio
  • 6ª parcela: 17 de junho
  • 7ª parcela: 15 de julho
  • 8ª parcela: 15 de agosto
  • 9ª parcela: 16 de setembro
  • 10ª parcela: 15 de outubro