Brasília, 07 de fevereiro – Tramita na Câmara Legislativa do DF um Projeto de Lei que estabelece a redução da alíquota do ICMS, de 25% para 12%, incidente nas operações com querosene de aviação – QAV. De acordo com a imprensa, companhias aéreas vêm ameaçando suspender o abastecimento de suas aeronaves no Aeroporto de Brasília, caso tal redução de imposto não seja concedida.
O lobby de companhias aéreas em busca desse benefício já dura vários anos. Sabe-se que no início tentaram convencer o governador Agnelo Queiroz, com a promessa de incrementar o volume dos abastecimentos no Aeroporto de Brasília como contrapartida, caso a redução de alíquota fosse concedida. Sem sucesso em seu objetivo, passaram, então, a fazer a absurda ameaça de pousar seus aviões no Aeroporto da capital, promover o embarque e desembarque de milhares de passageiros e levantar voos sem realizar aqui novo abastecimento.
Não se concebe uma situação em que, ignorando todas as normas de segurança de voos e questões de logística, um aventureiro protesto de companhias aéreas deslocará todos os voos saindo do Distrito Federal para um passeio de abastecimento no Rio de Janeiro ou em outra Unidade Federada, em que possivelmente o combustível possa ser mais barato.
Outra questão relevante é que o número de voos da unidade aeroportuária do DF não diminuiu, pelo contrário, tem aumentado. O fato de ter posição geográfica privilegiada e ser a capital do Brasil é que faz do Aeroporto de Brasília ser o terceiro maior do país. Não se trata, portanto, de uma benesse de companhias aéreas.
Não se sabe se sensibilizado pela tola ameaça ou por outros argumentos, o GDF decidiu abrir mão de, no mínimo, R$120 milhões de reais/ano e conceder tal benefício com o Projeto em questão. Também não se sabe o motivo porque o Presidente da CLDF, Deputado Wasny de Roure, vem divulgando sua pressa na aprovação de tal projeto.
A conta é bastante simples. O volume de abastecimentos do QAV no Distrito Federal permite atualmente o recolhimento anual de 230 milhões de reais em ICMS, com a atual alíquota de 25%. Se aprovado o PL e a tal alíquota for mesmo reduzida para 12%, essa arrecadação despencará para 110 milhões de reais/ano. Tal conta deverá ser ainda mais prejudicial ao DF com a provável redução no valor final desse combustível, o que significa a redução também da base de cálculo, tudo em favor das companhias aéreas.
A tabela abaixo revela a alíquota do ICMS sobre o QAV em todas as unidades federadas. Percebe-se que apenas o Rio de janeiro e Rondônia praticam a alíquota demandada pelas companhias aéreas, sendo que a legislação de Minas Gerais prevê regime especial, com alíquota reduzida, para abastecimentos no aeroporto de CONFIS.
Todos nós cidadãos desejamos a redução de impostos, mas não se explica porque tal redução beneficiará apenas as companhias aéreas. A alíquota do ICMS que alcança a gasolina e o etanol que nossos veículos consomem também é de 25% e isso não sensibilizou ainda o Governador do Distrito Federal ou os deputados distritais a defenderem sua redução.
ALIQUOTA DO QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV NOS ESTADOS E DF |
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SIGLA | UNIDADE FEDERADA | ALIQUOTA | NORMA LEGAL | |
RJ | RIO DE JANEIRO |
12% |
LEI 6104/2011 |
1 |
RR | RORAIMA |
12% |
DEC 1015/2009 |
2 |
TO | TOCANTINS |
14% |
LEI 1418/2003 |
3 |
AL | ALAGOAS |
17% |
LEI 5900/1996 |
4 |
BA | BAHIA |
17% |
DEC 6284/1997 |
5 |
MS | MATO GROSSO SUL |
17% |
LEI 1810/1997 |
6 |
PA | PARÁ |
17% |
LEI 5530/1989 |
7 |
PB | PARAIBA |
17% |
DEC 18930/1997 |
8 |
RN | RIO GDE DO NORTE |
17% |
LEI 261/2003 |
9 |
RS | RIO GDE DO SUL |
17% |
LEI 8820/1989 |
10 |
SC | SANTA CATARINA |
17% |
DEC 2870/2001 |
11 |
SE | SERGIPE |
17% |
DEC 3796/1996 |
12 |
PR | PARANÁ |
18% |
DEC 5189/2002 |
13 |
AC | ACRE |
25% |
LEI 100/2001 |
14 |
AM | AMAZONAS |
25% |
LEI 0019/1997 |
15 |
AP | AMAPÁ |
25% |
DEC 2269/1998 |
16 |
CE | CEARÁ |
25% |
DEC 24569/1997 |
17 |
DF | DIST FEDERAL |
25% |
LEI 1254/1996 |
18 |
ES | ESP SANTO |
25% |
LEI 7000/2001 |
19 |
GO | GOIÁS |
25% |
LEI 11651/1997 |
20 |
MA | MARANHÃO |
25% |
DEC 19714/2003 |
21 |
MG | MINAS GERAIS (*) |
25% |
DEC 43080/2002 |
22 |
MT | MATO GROSSO |
25% |
LEI 7098/1998 |
23 |
PE | PERNAMBUCO |
25% |
DEC 14876/1991 |
24 |
PI | PIAUI |
25% |
DEC 10203/1999 |
25 |
RO | RONDONIA |
25% |
LEI 688/1966 |
26 |
SP | SÃO PAULO |
25% |
DEC 45490/2000 |
27 |
* MG Concede regime especial a companhias que abastecem no Aeroporto de CONFIS | ||||
Em tais situações alíquota é de 11%. |
SINDIFISCO-DF Sindicado dos Auditores da Receita do Distrito Federal.