Benefício a companhias aéreas provocará rombo anual de 120 milhões de reais nas contas do Distrito Federal.

Brasília, 07 de fevereiro – Tramita na Câmara Legislativa do DF um Projeto de Lei que estabelece a redução da alíquota do ICMS, de 25% para 12%, incidente nas operações com querosene de aviação – QAV. De acordo com a imprensa, companhias aéreas vêm ameaçando suspender o abastecimento de suas aeronaves no Aeroporto de Brasília, caso tal redução de imposto não seja concedida.

O lobby de companhias aéreas em busca desse benefício já dura vários anos. Sabe-se que no início tentaram convencer o governador Agnelo Queiroz, com a promessa de incrementar o volume dos abastecimentos no Aeroporto de Brasília como contrapartida, caso a redução de alíquota fosse concedida. Sem sucesso em seu objetivo, passaram, então, a fazer a absurda ameaça de pousar seus aviões no Aeroporto da capital, promover o embarque e desembarque de milhares de passageiros e levantar voos sem realizar aqui novo abastecimento.

Não se concebe uma situação em que, ignorando todas as normas de segurança de voos e questões de logística, um aventureiro protesto de companhias aéreas deslocará todos os voos saindo do Distrito Federal para um passeio de abastecimento no Rio de Janeiro ou em outra Unidade Federada, em que possivelmente o combustível possa ser mais barato.

Outra questão relevante é que o número de voos da unidade aeroportuária do DF não diminuiu, pelo contrário, tem aumentado. O fato de ter posição geográfica privilegiada e ser a capital do Brasil é que faz do Aeroporto de Brasília ser o terceiro maior do país. Não se trata, portanto, de uma benesse de companhias aéreas.

Não se sabe se sensibilizado pela tola ameaça ou por outros argumentos, o GDF decidiu abrir mão de, no mínimo, R$120 milhões de reais/ano e conceder tal benefício com o Projeto em questão. Também não se sabe o motivo porque o Presidente da CLDF, Deputado Wasny de Roure, vem divulgando sua pressa na aprovação de tal projeto.

A conta é bastante simples. O volume de abastecimentos do QAV no Distrito Federal permite atualmente o recolhimento anual de 230 milhões de reais em ICMS, com a atual alíquota de 25%. Se aprovado o PL e a tal alíquota for mesmo reduzida para 12%, essa arrecadação despencará para 110 milhões de reais/ano. Tal conta deverá ser ainda mais prejudicial ao DF com a provável redução no valor final desse combustível, o que significa a redução também da base de cálculo, tudo em favor das companhias aéreas.

A tabela abaixo revela a alíquota do ICMS sobre o QAV em todas as unidades federadas. Percebe-se que apenas o Rio de janeiro e Rondônia praticam a alíquota demandada pelas companhias aéreas, sendo que a legislação de Minas Gerais prevê regime especial, com alíquota reduzida, para abastecimentos no aeroporto de CONFIS.

Todos nós cidadãos desejamos a redução de impostos, mas não se explica porque tal redução beneficiará apenas as companhias aéreas. A alíquota do ICMS que alcança a gasolina e o etanol que nossos veículos consomem também é de 25% e isso não sensibilizou ainda o Governador do Distrito Federal ou os deputados distritais a defenderem sua redução.

ALIQUOTA DO QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV NOS ESTADOS E DF

SIGLA UNIDADE FEDERADA ALIQUOTA NORMA LEGAL
RJ RIO DE JANEIRO

12%

LEI 6104/2011

1

RR RORAIMA

12%

DEC 1015/2009

2

TO TOCANTINS

14%

LEI 1418/2003

3

AL ALAGOAS

17%

LEI 5900/1996

4

BA BAHIA

17%

DEC 6284/1997

5

MS MATO GROSSO SUL

17%

LEI 1810/1997

6

PA PARÁ

17%

LEI 5530/1989

7

PB PARAIBA

17%

DEC 18930/1997

8

RN RIO GDE DO NORTE

17%

LEI 261/2003

9

RS RIO GDE DO SUL

17%

LEI 8820/1989

10

SC SANTA CATARINA

17%

DEC 2870/2001

11

SE SERGIPE

17%

DEC 3796/1996

12

PR PARANÁ

18%

DEC 5189/2002

13

AC ACRE

25%

LEI 100/2001

14

AM AMAZONAS

25%

LEI 0019/1997

15

AP AMAPÁ

25%

DEC 2269/1998

16

CE CEARÁ

25%

DEC 24569/1997

17

DF DIST FEDERAL

25%

LEI 1254/1996

18

ES ESP SANTO

25%

LEI 7000/2001

19

GO GOIÁS

25%

LEI 11651/1997

20

MA MARANHÃO

25%

DEC 19714/2003

21

MG MINAS GERAIS (*)

25%

DEC 43080/2002

22

MT MATO GROSSO

25%

LEI 7098/1998

23

PE PERNAMBUCO

25%

DEC 14876/1991

24

PI PIAUI

25%

DEC 10203/1999

25

RO RONDONIA

25%

LEI 688/1966

26

SP SÃO PAULO

25%

DEC 45490/2000

27

*  MG Concede regime especial a companhias que abastecem no Aeroporto de CONFIS
          Em tais situações alíquota é de 11%.

 

SINDIFISCO-DF Sindicado dos Auditores da Receita do Distrito Federal.