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Brasília, 05 de março – Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 41, página 13, a convocação para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4730 que apreciará, em pauta, a Lei Distrital 4.717/2011 que dispões sobre a reestruturação da carreira de Auditoria Tributária no Distrito Federal. 

Convocamos a todos para acompanharem as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas datas de 07, 14 e 21 de março de 2013. A luta continua!!

 

PLENÁRIO

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

CONVOCAÇÃO

De ordem do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), ficam

convocadas sessões extraordinárias do Plenário para os seguintes dias do

mês de março de 2013, às 14 horas:

07 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA

14 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA

21 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA

Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

Luiz Tomimatsu

Asssessor-Chefe do Plenário

Repercussão Geral

Nona Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos dos

arts. 95, 325, parágrafo único, e 329 do RISTF, com a redação da ER nº

21/2007.

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM

AGRAVO 715.088

(170)

ORIGEM :RR – 390001620085240072 – TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO

PROCED. :MATO GROSSO DO SUL

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES

RECTE.(S) :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E

PECUÁRIA DO BRASIL – CNA

ADV.(A/S) :LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S) :JOSÉ ALBERTO MARTINS

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Direito do Trabalho. 2. Contribuição sindical rural. Multa do art. 600 da

CLT. Matéria infraconstitucional. Controvérsia que se situa no âmbito da

legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de

repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não

se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Impedida a

Ministra Rosa Weber.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

Guaraci de Sousa Vieira

Coordenador de Acórdãos

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 4 – Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,

para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.730 (171)

ORIGEM :ADI – 4730 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. :DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO

REQTE.(S) :FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE

FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS – FEBRAFITE

ADV.(A/S) :RUDI MEIRA CASSEL

INTDO.(A/S) :GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

INTDO.(A/S) :CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AM. CURIAE. :SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DA

CARREIRA DE AUDITORIA FISCAL DO TESOURO DO

DISTRITO FEDERAL – SINAFITE

ADV.(A/S) :WAGNER ROSSI RODRIGUES E OUTRO(A/S)

AM. CURIAE. :SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO

DISTRITO FEDERAL – SINDIFISCO-DF

ADV.(A/S) :ALEXANDRE PASQUALINI E OUTRO(A/S)

AM. CURIAE. :ASSOCIACAO DOS AUDITORES TRIBUTARIOS DO

DISTRITO FEDERAL – AAFIT

ADV.(A/S) :ALEXANDRE PASQUALINI E OUTRO(A/S)

AM. CURIAE. :SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA

RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SINDIFISCO

NACIONAL

ADV.(A/S) :RODRIGO BADARÓ A. DE CASTRO

AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DA RECEITA DA

CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

FEDERAL – AFIRDF

ADV.(A/S) :RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH