Na última quinta-feira, 10 de junho, o auditor tributário Fayad Ferreira lançou o livro “O Vício Formal no lançamento Tributário: Fixação do Prazo Decadencial a Partir de Decisão Anulatória Definitiva”. O lançamento ocorreu no restaurante Carpe Diem.

Segundo o prefácio do livro, escrito pelo auditor José Hable, “É louvável a iniciativa e dedicação do autor em se debruçar e enfrentar, com coerência e espírito inovador, um tema bastante complexo(…). O autor, por meio de uma incursão teorica socorrendo-se de gráficos e casos, como exemplos práticos, mostra com muita profundidade seu entendimento, aliando a tudo isso a praticidade daqueles que vivenciam as suas idéias no seu labor de estudioso e agente da Fazenda Pública (…)”.

Estiveram prestigiando o evento: o diretor jurídico da AAFIT João Flávio Lemini de Rezende (representando a associação), o presidente do Sindifisco Jason Henrique Cares, o Subsecretário de Fazenda Adriano Sanches, além é claro de vários colegas auditores tributários. Confira abaixo a entrevista concedida pelo autor do livro, Fayad Ferreira, a imprensa da AAFIT:

AAFIT notícias – Qual o seu objetivo e expectativa com o lançamento do livro “O Vício Formal no lançamento Tributário: Fixação do Prazo Decadencial a Partir de Decisão Anulatória Definitiva”?
O livro aborda assunto de grande relevância em matéria tributária, pouco explorado em doutrina e jurisprudência. Assim, carecia o mercado de um trabalho técnico que viesse suprir as lacunas existentes sobre o assunto. Portanto, minha expectativa é a de ter alcançado o objetivo de oferecer aos leitores material técnico que venha preencher, em grande parte, as lacunas da legislação acerca do tema, de uma forma mais consistente, comparativamente ao do que antes nos era oferecido.

AAFIT notícias – Na obra, o senhor busca instigar o debate sobre a decadência tributária que é um assunto de grande relevância e com poucas referências. Quais aspectos são abordados?

Considero a decadência um tema importante e de grande complexidade no Direito Tributário, a exemplo dos demais ramos do Direito. Sobre o tema “decadência tributária”, há algumas boas obras no mercado, dentre as quais destaco a do amigo auditor tributário que prefaciou o meu livro – José Hable – que muito bem abordou o assunto em obra de sua autoria “A Extinção do Crédito Tributário por Decurso de Prazo”. Entretanto, conforme ressaltei na resposta anterior, sobre a decadência de que trata o inciso II do Art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), aplicável ao novo lançamento em substituição do lançamento anterior anulado por vício formal, o material é escasso, motivo pelo qual o intérprete e o aplicador da norma deparam-se com dificuldades quando necessitam posicionar-se sobre o assunto. O livro “O Vício Formal no lançamento Tributário: Fixação do Prazo Decadencial a Partir de Decisão Anulatória Definitiva” apresenta um critério consistente para a classificação dos vícios, como formais ou não formais, possibilitando a interpretação e a aplicação na íntegra do art. 173 do CTN.

AAFIT notícias – Para o senhor como é falar de um assunto tão pouco debatido no cenário nacional? Quais foram às dificuldades que o senhor encontrou para escrever essa obra?
Fiquei, obviamente, muito satisfeito com a edição da obra, por se tratar de um tema inédito e de poder ter contribuído para agregar conhecimentos sobre o assunto numa área nebulosa, que poucos se aventuraram a fazê-lo.
Sobre as dificuldades, considero que não foram poucas. Considerando o universo da bibliografia consultada, somente disponível em grandes bibliotecas, não havia nada pronto acerca da questão. Então, estive sempre ciente que teria que inovar, construir um raciocínio próprio, partindo de uma metodologia coerente de trabalho que pudesse, ao final, ser consistente nos resultados alcançados. Sei que o tema continua polêmico, mas espero ter conseguido minimizar as dificuldades que enfrentam os profissionais, sejam eles do lado do Fisco, sejam do lado dos contribuintes, que trabalham com o tema, de forma a atingir os objetivos a que me propus.

AAFIT notícias – Qual o seu público alvo?
Servidores públicos, fiscais ou não, que trabalham com o tema, em nível de execução ou de decisão, em quaisquer das unidades federadas, União, Estados, DF e Municípios, além de contribuintes em geral, advogados tributaristas e demais estudiosos da área tributária.

AAFIT notícias – O senhor gostaria de deixar alguma mensagem para os seus colegas auditores?
Gostaria de agradecer a todos meus amigos e colegas da nossa Secretaria de Estado de Fazenda que me apoiaram e continuam me apoiando na divulgação deste trabalho. Podemos todos nós, integrantes da carreira tributária do DF, nos sentirmos orgulhosos de termos sidos precursores na positivação da matéria. Afinal, produzimos uma Instrução Normativa que estabelece, de maneira inédita, a classificação dos vícios incidentes sobre o lançamento tributário. Além disso, gostaria de solicitar as nossas entidades sindicais e associativas que, sendo possível, continuem incentivando, cada vez mais, a produção e divulgação de trabalhos técnicos tributários por integrantes de nossa carreira, pois entendo que este é um dos caminhos que possibilita a valorização da nossa categoria, fazendo-a merecer destaque  no cenário do Estado.Sr. Fayad Ferreira - Auditor Fiscal