PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 03, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
Altera o calendário de pagamento para os servidores públicos do Distrito Federal custeados integralmente com recursos do Tesouro do local e dá outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA, E DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 3.167, de 11 de julho de 2003, estabelecem que:
Art. 1º Ficam alteradas, a partir do mês de agosto de 2011, as datas do calendário de pagamento dos servidores do Distrito Federal custeados integralmente com recursos do Tesouro local de que trata a Portaria Conjunta SEA/SEF/SPO nº 2, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON BENTO DA COSTA
Secretário de Estado de Administração Pública
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Secretário de Estado de Fazenda
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento