Na foto, Rubens Roriz ao lado do presidente e do diretor do Sinafite-DF, Wanderson Waldhelm e Toni Pinto Oliveira

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar nº 100/2026, que autoriza a utilização de recursos dos fundo Pró-Receita Para o custeio de ações de saúde voltadas aos servidores da carreiras de Auditoria Tributária do DF.

A medida representa uma grande vitória para a classe de auditores fiscais do Distrito Federal, beneficiando servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A aprovação é resultado do trabalho desenvolvido ao longo das últimas semanas pelo SINAFITE. A Diretoria da AAFIT apoiou e esteve junto com o SINAFITE quando da votação no dia 31/03. O SINAFITE autuou diretamente junto aos parlamentares distritais, dialogando sobre a importância da proposta para a valorização da carreira e para a melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida dos auditores.

Com a nova regra, os recursos do fundo poderão ser utilizados para o custeio dessa verba remuneratória de AUXÍLIO SAÚDE, em um valor mensal fixo. Este valor será definido de acordo com o orçamento disponível no Fundo Pró-Receita. Ainda não está claro, se será obrigatória a adesão ao plano GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF). É necessário aguardar a redação final do PLC aprovado na CLDF.

Valorização da carreira

Para o presidente da AAFIT, Rubens Roriz, a aprovação consolida um avanço histórico para a categoria:

“Inicialmente, parabéns ao SINAFITE pela atuação junto ao GDF e na CLDF. Essa é uma conquista muito significativa para toda a nossa carreira. O auxílio-saúde contempla ativos, aposentados e pensionistas, reforçando o reconhecimento do trabalho dos auditores fiscais e a necessidade de garantir melhores condições de saúde e bem-estar. A AAFIT apoiou o SINAFITE e esteve defendendo essa pauta essencial para a categoria”, destacou.

Roriz também explicou que o benefício terá caráter indenizatório, será pago em contracheque e não sofrerá incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária. O valor ainda será definido de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo Pró-Receita.

Como funcionará o benefício

O benefício não deve ser implementado de forma imediata, sendo necessária a conclusão dos trâmites administrativos após a sanção da lei.

A entidade orienta que os filiados aguardem a regulamentação. Uma cartilha com perguntas e respostas será elaborada pelo Sinafite-DF para esclarecer todos os detalhes sobre o funcionamento do novo benefício.

Impacto e alcance

A mudança não implica aumento de despesas públicas, tratando-se de uma adequação na destinação de recursos já existentes, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A nova legislação segue agora para sanção do Poder Executivo e passa a vigorar após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.